Perícia Contábil

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.”

Aplica-se em:

  • Averiguações da escrituração contábil de empresas privadas e entidades públicas

  • Execuções Fiscais Federais, Estaduais e Municipais referente a IR, CSSL, PIS, COFINS, INSS, ICMS, IPVA, ITCMD, IPTU, ISSQN, ITBI

  • Avaliação de empresas

  • Dissolução societária, cisão, fusão, transformação e incorporação

  • Previdenciária

  • Trabalhista

  • Financeira

  • Atuarial

 

Acompanhamento em processos, desde a avaliação prévia de viabilidade, formulação de quesitos, acompanhamento em coletas e diligências e elaboração de Parecer Técnico.

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